Como já externei aqui, algumas vezes, não odeio a política (a boa) mas detesto falar sobre o assunto aqui no Bloguinho...mas tem horas que me sinto compelida a isso.
Tenho visto uma parte dos revoltados contra o governo federal (quem está feliz, levanta a mão!) em especial nas manifestações populares, seja ao vivo, nas ruas, seja por meio dos veículos de comunicação, principalmente internet: todos clamam por uma tal de INTERVENÇÃO MILITAR CONSTITUCIONAL.
De tanto ouvir e ler, como não sou especialista, fui estudar a respeito e com certeza posso afirmar que essa forma de ação inexiste e é impossível de acontecer, por uma simples questão: as Forças Armadas do Brasil são comandadas pela Presidente e qualquer movimento partindo delas para com a Chefe do Executivo Federal será Golpe Militar e essa operação não é protegida pela Constituição Federal.
O povo está esquecendo que estamos num regime presidencialista e também esquece de ler a Carta Magna...está lá, bem claro no artigo 142, que as Forças Armadas são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e são destinadas a defender a Pátria, na garantia dos poderes constitucionais enfim, para manter a lei e a ordem.
Ou seja, elas estão sob comando absoluto da presidência e, portanto, não podem se voltar contra ela, pelo menos não constitucionalmente.
Se tal acontecer, seria um golpe, e o golpe é a ruptura da ordem institucional e uma agressão ao estado de direito, criando-se uma exceção na gerência do país (e diz um tio querido que golpe não é bom para ninguém).
Quem quiser ir mais a fundo na leitura, deve ver o parágrafo segundo do artigo 15 da Lei Complementar nº 97, de 1999, que diz que a atuação das Forças Armadas, na garantia da lei e da ordem, por iniciativa de quaisquer dos poderes constitucionais, ocorrerá de acordo com as diretrizes baixadas em ato do Presidente da República, após esgotados os instrumentos destinados à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, relacionados no artigos 144 (leia este também) da Constituição Federal.
Segundo os especialistas, existem somente duas vias legítimas para um presidente deixar o poder: impeachment ou renúncia, porque as Forças Armadas estão subordinadas ao presidente para manter a ordem, nunca para destituir um governante democraticamente eleito (não adianta se iludir: o resultado das últimas eleições está sacramentado pela vontade da maioria dos votos válidos).
A chamada intervenção constitucional, que não é militar e não tem nada a ver com as Forças Armadas está prevista nos artigos 34 e 35 da Constituição, que determinam que a União somente poderá intervir nos estados, municípios e no Distrito Federal em casos especificados por lei, como por exemplo, na manutenção da integridade nacional e da ordem pública.
Então, povo, mais juízo e se vamos lutar, que seja pelas coisas legalmente viáveis...
Ah, só uma coisa para finalizar: minha indignação pela situação atual do Brasil é imensa, mas acredito em soluções pacíficas, vindas da democracia em que nasci, vivo e quero continuar vivendo.
Quem quiser ir mais a fundo na leitura, deve ver o parágrafo segundo do artigo 15 da Lei Complementar nº 97, de 1999, que diz que a atuação das Forças Armadas, na garantia da lei e da ordem, por iniciativa de quaisquer dos poderes constitucionais, ocorrerá de acordo com as diretrizes baixadas em ato do Presidente da República, após esgotados os instrumentos destinados à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, relacionados no artigos 144 (leia este também) da Constituição Federal.
A chamada intervenção constitucional, que não é militar e não tem nada a ver com as Forças Armadas está prevista nos artigos 34 e 35 da Constituição, que determinam que a União somente poderá intervir nos estados, municípios e no Distrito Federal em casos especificados por lei, como por exemplo, na manutenção da integridade nacional e da ordem pública.
Então, povo, mais juízo e se vamos lutar, que seja pelas coisas legalmente viáveis...